O líder do PSOL, deputado Ivan Valente, afirmou que será um retrocesso caso o governo federal conceda a anistia de 18 meses da aplicação de multas a produtores que desmataram e não faça valer o Decreto 6.686/2008, previsto para entrar em vigor no dia 11 de dezembro. A afirmação foi feita durante audiência pública na Comissão Especial do Código Florestal Brasileiro, realizada na terça-feria 24, da qual participou o ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc.
O Decreto 6.686 institui sanções penais e criminais a atividades lesivas ao meio ambiente e em desconformidade com a legislação ambiental. “Serão três anos para entrar em vigor. É uma reversão”, afirmou Ivan Valente. O deputado disse que o governo federal prepara uma medida provisória que, além de conceder anistia, deve, conforme anunciado pela imprensa, alterar a legislação ambiental, pontos que estão sendo tratados na Comissão Especial. Para ele, o governo deveria fazer amplo debate, antes de fazer qualquer concessão.
Ivan Valente questionou o ministro Carlos Minc sobre as delimitações físicas para proteção de florestas, consideradas de preservação permanente e situadas às margens dos rios, morros e encostas, que foram concedidas pelo MMA. Segundo o ministro, as concessões foram feitas dentro da normalidade e disse que é possível associar a preservação desses locais com produção.
O deputado Ivan Valente criticou proposta do PL 1.876/1999 – um dos projetos analisados pela Comissão – que pretende revogar o artigo 24 do Código Florestal, que concede ao agente ambiental equiparação aos agentes de segurança pública, sendo-lhes assegurado o porte de arma.
Outro ponto destacado pelo deputado foi a questão de preservação de biomas, já que somente a Mata Atlântica possui legislação própria. Ele disse ainda que é preciso redefinir o papel do agronegócio, que é objeto da Comissão Especial também. “Qual o modelo agrícola e agrário? E associá-lo à preservação do meio ambiente”.
O ministro Carlos Minc, que adotou postura flexível sem críticas a fazendeiros e pecuaristas, afirmou que a edição da medida provisória será definida e elaborada pelo Poder Executivo, assim como o período de prorrogação para valer o Decreto 6.686. “A decisão é do presidente da República. Seja como for será no sentido de não afrouxar as defesas ambientais e simplificar a vida dos agricultores brasileiros”, garantiu.
Na semana passada, o deputado Ivan Valente alertou sobre pontos que devem integrar a medida provisória do Executivo. Abaixou alguns itens:
1. Instituir autonomia a Estados e Municípios: a responsabilidade pela determinação dos limites de Reserva Legal e Área de Preservação Permanente deve permanecer com a União. Essa mudança possibilitaria um ambiente de extrema pressão de empresas e corporações sobre frágeis órgãos ambientais locais e desarticularia o princípio constitucional da responsabilidade concorrente e complementar entre os entes federados no que tange à proteção ao meio ambiente.
2. Adiamento de 18 meses para entrada em vigor do Decreto. Essa decisão é política e visa a amaciar a bancada ruralista e particularmente atender aos ruralistas da base aliada – PMDB em primeiro lugar.
3. Transferir para outras bacias hidrográficas e até para outros biomas a obrigação do proprietário pela compensação ambiental de reflorestamento em áreas desmatadas ilegalmente pelo agronegócio, o que derruba o critério de gestão ambiental integrada a partir da unidade de gestão relativa ao dano causado e impossibilita a recomposição ecológica específica das espécies afetadas pela atividade enquadrada pela lei ambiental.
4. Estabelecimento de benefícios para propriedades de até 400 hectares na Amazônia e até 150 hectares nas demais regiões brasileiras, quando a legislação florestal atual estabelece (art. 1, parágrafo 2 da Lei 4.771/65) que pequenas propriedades rurais são aquelas de até 150 na Amazônia e até 30 hectares nas demais regiões do país.
5. Liberar atividade agropecuária e madeireira em áreas de morros, encostas e montanhas, o que significa total contra-censo diante das recentes tragédias ocorridas em Santa Catarina, onde as encostas potencializam os deslizamentos de terra e representam perigos crescentes a residências, rodovias e áreas urbanas e rurais.
6. Moratória de 120 dias como prazo adicional, durante o qual grande produtor fica anistiado da aplicação de multas, sanções financeiras e até penas restritivas de liberdade aplicada a grandes empreendimentos agropecuários que cometam crimes ambientais graves. É mais uma facilidade aos grandes proprietários.
Do site da Liderança do PSOL na Câmara dos Deputados