Apesar da decisão do Tribunal de Justiça em suspender os efeitos da liminar que ordenou a interrupção da distribuição da revista Nova Escola aos professores da rede, assim como do pagamento das 220 mil assinaturas, o parecer apresentado pela juíza reforça as evidências de improbidade administrativa que envolve o contrato. A ação movida pelo Ministério Público decorreu de representação apresentada ao órgão pelos deputados do PSOL.
O pedido de liminar foi solicitado pelo Ministério Público Estadual, em ação civil por ato de improbidade administrativa movida contra o Presidente da Fundação para o Desenvolvimento da Educação, Fábio Bonini Simões de Lima, a Diretora Cláudia Rosenberg Aratangy, e o Supervisor de Projetos Especiais, Inácio Antonio Ovigli, e a Fundação Victor Civita. Além do cancelamento imediato do contrato, o MP pede que, caso as irregularidades sejam comprovadas e os atos praticados pelos agentes públicos julgados como improbidade administrativa, os réus da ação sejam condenados ao ressarcimento integral dos danos causados aos cofres públicos em função do contrato irregular; à perda da função pública; suspensão dos direitos políticos, de três a cinco anos; pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público, por cinco anos. O contrato n.º 15/1165/08/04, firmado em 1.º de outubro de 2008 entre a Fundação para o Desenvolvimento da Educação (FDE), órgão público vinculado à Secretaria da Educação do Governo do Estado de São Paulo, e a Fundação Victor Civita. O contrato, firmado sem licitação, trata da aquisição de 220 mil assinaturas anuais da revista Nova Escola, no valor de R$ 3,7 milhões, a serem distribuídas aos professores da rede de ensino. A decisão da Justiça interrompe a distribuição da revista, assim como os pagamentos referentes ao contrato.
“Verifico que, de fato, existem produtos concorrentes da revista “Nova Escola” que poderiam, perfeitamente, disputar junto com ela em um processo licitatório”, afirmou a juíza Amanda Sato na sentença, constatando a existência de pelo menos “duas editoras diferentes, que comercializam, ambas, periódicos voltados à área de educação, semelhantes à revista Nova Escola”. Segundo ela, a declaração usada como documento para dispensa da licitação de que se tratava de publicação de edição, distribuição e
comercialização exclusivas é frágil demais. “Em nenhum momento, a Associação Nacional de Editores de Revistas afirma que a revista “Nova Escola” é a única a abordar assuntos da área da educação. Limitou-se a declarar que a Fundação Victor Civita tem propriedade exclusiva da revista e a comercializa e a edita com exclusividade”, explicou.
Sendo assim, segundo a juíza, nesse primeiro momento não existe indício suficiente que justifique o fato de não ter havido licitação, o que justifica a decisão liminar pois, caso a suspensão não seja imediata, “o contrato implicará o pagamento das mensalidades, o que ocasionará evidente gasto de dinheiro público”.
A ação movida pelo Ministério Público teve origem na representação apresentada pelos deputados federal Ivan Valente e estaduais Carlos Giannazi e Raul Marcelo, todos do PSOL – Partido Socialismo e Liberdade. Para o deputado Ivan Valente, a Secretaria da Educação agiu para beneficiar a editora contratada, além de não ter consultado os educadores antes de passar para a Editora Abril os endereços pessoais dos professores.
“A decisão da Justiça de São Paulo havia sido uma vitória para o movimento dos professores frente às arbitrariedades e desmandos do Governo Serra na área da educação. No entanto, houve a reação por parte do governo e da editora Abril, vamos acompanhar agora tramitação do mérito do processo e pressionar para que os responsáveis por esta contratação, que lesa os cofres e os interesses públicos, sejam punidos com o rigor da lei”, declarou Ivan Valente.