1 – A questão de Gênero na Escola:
A Escola, entendida como uma instituição formada por seres humanos, pais e mães, professores, alunos e funcionários, muitas vezes não é vista como um lugar onde a sexualidade deva ser expressada ou discutida. Em seu aparente silêncio, na verdade ela fala o tempo todo sobre sexualidade. O espaço da sala, a forma das mesas, o arranjo dos pátios de recreio, a distribuição dos dormitórios, os regulamentos elaborados para vigilância, tudo fala silenciosamente da maneira mais prolixa da sexualidade das crianças.
Para colocar exemplos mais modernos, a divisão por sexo nas aulas de educação física – os esportes atribuídos aos meninos ou as meninas; as filas de meninos e meninas na educação infantil. O tratamento diferenciado pelos professores para aluno e aluna. A tolerância da violência verbal e até mesmo física dos meninos. Só para exemplificar. Por outro lado, uma pesquisa da UNESCO levantou que, se para alguns pais a escola não é “lugar para ensinar saliências”, a maior parte dos responsáveis e, em maior escala, de educadores e estudantes, é favorável à discussão direta sobre sexualidade na Escola. Fica evidente com isso que a Escola, a despeito do que se creia, é sim um espaço onde a sexualidade se manifesta e mais, onde se produzem comportamentos, onde se instigam ou superam preconceitos, onde se difundem conhecimentos e valores. E a Escola, com seu papel formativo, tem sobre si uma enorme responsabilidade, no que diz respeito à superação dos preconceitos e à defesa irrestrita dos direitos humanos. O que orienta as posições institucionais da Escola? Como cada estabelecimento se coloca diante das questões da sexualidade e, especificamente da diversidade sexual de seus/suas alunos/as e professores/ as? A Escola trabalha para superação desses preconceitos ou, ao contrário, adota, nas suas práticas cotidianas, regras, rótulos e posturas que tendem a reproduzir, afirmar e incrementar atitudes discriminatórias, sexistas e homofóbicas? Na escola, por ser o espaço inicial na formação do indivíduo após a família e por onde invariavelmente todos vão passar e por ser uma instituição social onde se manifestam todas as questões da sociedade isso está posto. Assim defendemos como forma de educar para a diversidade a INCLUSÃO DE UMA DISCIPLINA NA GRADE CURRICULAR REFERENTE AO TEMA GENERO E DIVERSIDADE SEXUAL.EM TODAS AS ESCOLAS DO ENSINO FUNDAMENTAL PÚBLICAS para assim reconhecer diferenças e superar preconceitos e quebrar o paradigma que faz da escola um espaço de normatização, disciplinamento e ajustamento heteronormativo de corpos, mentes, identidade e sexualidades, ou seja, na Escola os processos de constituição de sujeitos e de produção de identidades heterossexuais produzem e alimentam a homofobia e o sexismo, especialmente entre os jovens estudantes masculinos. Isso contribui para a manutenção e até mesmo o aumento do preconceito contra as pessoas LGBT. Não por acaso, o Brasil mantém-se, há vários anos, como um país com um dos mais altos índices de assassinatos de natureza homofóbica[1]. A mudança dessa realidade começa pela educação que forma o verdadeiro cidadão ciente da diversidade sexual e dos direitos humanos.
Eixos Temáticos:
2 – PELA PLENA GARANTIA DOS DIREITOS DAS PESSOAS LGBT
São alguns deles; união civil ou união homoafetiva, adoção, previdência social compartilhada.
Na última década do século, em diversos países do mundo surgem, de forma cada vez mais intensa, lutas pelo reconhecimento da conjugalidade para pessoas LGBT. A morte precoce dos parceiros e o aparecimento oportunista das famílias de origem, interessadas apenas nos bens que seus familiares deixaram, pede a criação de instrumentos legais que garantam ao parceiro vivo bens patrimoniais e benefícios decorrentes da união afetiva. As respostas formais, legais, institucionais desde então têm sido bastante diversificadas. Em alguns países, como a Espanha, uma mudança legal garantiu não apenas direitos isolados, mas as mesmas condições em todas as esferas da vida, substituindo na lei a exigência de sexos distintos para ações cotidianas conjunta de um par, como o casamento e a parentalidade. O governo espanhol tomou para si a luta pela garantia da igualdade de direitos, defendendo-a no parlamento e garantindo sua aprovação. No Brasil, a conquista de direitos tem se dado prioritariamente no âmbito do Poder Judiciário e ainda existem garantias pontuais, em municípios e estados que concedem Providência Social enquanto a lei nacional não reconhece de forma ampla os direitos dos casais cuja composição escapa ao “normal”. Podemos citar o projeto da então deputada Marta Suplicy, de 1995 que sofreu modificações que transformaram o seu caráter inicial, uma tentativa de desviar a dimensão conjugal de que se gostaria de estabelecer. O substitutivo que tramita desde 1996 no Congresso interdita a adoção em conjunto por pessoas do mesmo sexo, retrocesso na garantia de direitos. Existe também o debate sobre a legitimidade dessa bandeira por parte de alguns grupos que entendem que essa questão é submissão ao modelo heterossexista de organização da vida.
Adoção: um direito de todos e todas; Para defendermos hoje a adoção por homossexuais ou casamento homoafetivos, é necessário dar visibilidade para as novas relações, para os novos laços sociais e para as configurações familiares na atualidade. Fundamentalmente, faz-se necessário desconstruir preconceitos estimulados por conceitos estigmatizados. Inexistem fundamentos teóricos, científicos ou psicológicos condicionados a orientação sexual como fator determinante para o exercício da parentalidade. Deve-se sim, basear-se nas condições objetivas e subjetivas de pessoas de qualquer orientação sexual para desempenharem os papeis de pais e de se vincularem afetivamente a criança ou adolescente. Vale aqui também lembrar a Declaração Universal de Direitos Humanos: “Livres e iguais em dignidade e direitos nascem todos os homens e todas as mulheres”. Assim as conquistas das pessoas LGBT não podem ser apenas garantias legais, mas direitos efetivamente vivenciados. Nos últimos anos tem crescido o número de cartórios que registram as uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo, artifício utilizado para garantir direitos, para registrar publicamente vidas em comum, oficializar uniões. Os problemas que se colocam às famílias homoparentais[2] na constituição de sua conjugalidade, adoção e direitos previdenciários é de ordem social, jurídica e políticas como sempre foram em todas a situações de mudança na instituição familiar.Nesses campos devemos centrar a LUTA PELA PLENA GARANTIA DOS DIREITOS DAS PESSOAS LGBT.
3 – CONTRA HOMOFOBIA E TODO TIPO DE VIOLÊNCIA CONTRA PESSOAS LGBT EM DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS
Para falar de homofobia e violência contra pessoas LGBT é necessário falar que no mundo ainda são desrespeitados os direitos humanos através de prisão, tortura e pena de morte contra a população LGBT. O governo brasileiro, nos fóruns internacionais, tais como a ONU, deve apoiar iniciativas em defesa dessa população denunciando tais práticas, dialogando num esforço para sua proteção e exercício pleno da cidadania fazendo a valer a Declaração Universal dos Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário: “Artigo 7°: Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual proteção da lei. Todos têm direito a proteção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação”.
No Brasil, superados os arcabouços jurídicos (Século XIX) e pseudocientíficos que faziam da homossexualidade um crime ou uma doença, a homofobia ainda encontra respaldo no discurso religioso e em um conjunto difuso de representações moralistas e desumanizantes em relação às pessoas LGBT. Mesmo que a lei não mais criminalize a homossexualidade, ainda vigora um forte preconceitos contra tais pessoas. A elas são associados comportamentos de risco que as culpabilizam, por exemplo, em relação a Aids. Esse preconceito, na família, na escola, no trabalho na sociedade como um todo gera índices alarmantes de violência, não por acaso, o Brasil mantém-se, há vários anos, como um país com um dos mais altos índices de assassinatos de natureza homofóbica[3]. Além da violência física, o preconceito e a discriminação contra a população LGBT são responsáveis por restringir-lhes os mais básicos direitos de cidadania, além do direito à livre expressão afetivo-sexual e de identidade de gênero, com forte impacto em suas trajetórias formativas de de vida. Nos jovens, mais especificamente, a homofobia tende a privar esses jovens de uns dos seus direitos mais básicos, por exemplo; afeta seu bem-estar subjetivo, produz insegurança, estigmatização, segregação e isolamento, enseja invisibilidade e visibilidade distorcida, conduz à maior vulnerabilidade em relação a chantagens, assédio, abusos, incide no padrão das relações sociais entre os estudantes e destes com os/as profissionais de educação, afeta as expectativas quanto ao sucesso e ao rendimento escolar, tumultua o processo de configuração identitária e a construção da auto-estima, dificulta a permanência na escola, prejudica o processo de inserção no mercado de trabalho e influência a sua vida socioafetiva. Como um instrumento de combate a essa situação temos o PL 122/06- Projeto de Lei Criminalização da Homofobia: O projeto torna crime a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero – equiparando esta situação à discriminação de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, sexo e gênero, ficando o autor do crime sujeito a pena, reclusão e multa. Isto quer dizer que todo cidadão ou cidadã que sofrer discriminação por causa de sua orientação sexual e identidade de gênero poderá prestar queixa formal na delegacia, esta queixa levará à abertura de processo judicial. Caso seja provada a veracidade da acusação, o réu estará sujeito às penas definidas em lei. Entretanto, acreditamos que é necessário que o projeto seja amplamente debatido dentro da sociedade civil, já que da forma com que esta posto, embora seja um avanço, ainda não contempla o que a comunidade LGBT precisa alcançar na garantia plena dos direitos LGBT’s
[1] Entre 1963 e 2001, 2.092 pessoas foram assassinadas pela simples razão de serem gays, transgêneros ou lésbicas. Só em 2000, forma 130 assassinatos, dos quais 69% gays, 29% travestis e 2% lésbicas. O País não passa três dias sem que um gay, uma travesti ou uma lésbica não sejam brutalmente assassinados, vítimas do preconceito. (MOTT e CERQUEIRA, 2001)
[2] Homoparentalidade é um termo surgido em 1997 para designar uma situação em que pelo menos um dos pais assume-se homossexual (DERRIDA, ROUDINESCO, 2004, p 48).
[3] Entre 1963 e 2001, 2.092 pessoas foram assassinadas pela simples razão de serem gay, transgêneros ou lésbicas. Só em 2000, foram 130 assassinatos, dos quais 69% gays, 29% travestis e 2% lésbicas. O país não passa trés dias sem que um gay, uma travesti ou uma lésbica não sejam brutalmente assassinados, vítimas do preconceito da da violência que esse preconceito é capaz de manifestar. (MOTT e CERQUEIRA, 2001.)