Por Waldemar Rossi
No dia 16 de junho foi deflagrada greve dos funcionários do INSS que atingiu 17 estados do país. Esclarecimentos que vêm do Sindicato dos Trabalhadores da Previdência e Saúde do estado de São Paulo:
1 – Há mais de 25 anos os funcionários do INSS executam jornada de 30 horas semanais, ou seja, trabalho de 6 horas diárias durante cinco dias na semana. Há vários documentos revelando que o próprio governo federal determinou que a jornada de seis horas diárias fosse executada sem interrupção, isto é, sem intervalo para refeições ou descanso. Perante a legislação trabalhista brasileira, depois de dois anos de um determinado regime regular de trabalho, tal fato passa a ser contrato de trabalho aceito por ambas as partes. Portanto, a jornada de 30 horas semanais já é legal, já é um direito conquistado, reconhecido e bilateral.
2 – Entretanto, sem cumprir compromisso assumido com seus funcionários, o governo expediu lei (unilateral e autoritária) alterando a jornada para 40 horas semanais. Ou seja, o governo federal se dá o direito de alterar unilateralmente um contrato de trabalho existente há mais de 25 anos, passando por cima dos direitos dos trabalhadores. E este se diz um “governo dos trabalhadores”. O próprio ministro da Previdência, José Pimentel, é filiado ao PT e não respeita os direitos dos trabalhadores.
3 – Em vista da justa resistência dos trabalhadores, e sem diálogo e em desrespeito ao ser humano que trabalha, o INSS, pelo seu ministro petista, determinou que os trabalhadores sejam enquadrados em artigo que os coloca como faltosos, ignorando propositalmente código próprio para situações de greve. Trata-se, em mais um instrumento, de ASSÉDIO MORAL, também previsto em legislação trabalhista e reconhecido pelos tribunais brasileiros.
Como de praxe neste país, que tem um Judiciário comprometido com os interesses do capital, o Tribunal Regional do Trabalho cassou a liminar concedida pelo juiz da 13ª Vara Federal de São Paulo, sob a alegação de que já havia sentença no Superior Tribunal de Justiça, sem considerar que a decisão de tal tribunal se aplicava ao sindicato em multa diária, e não aos trabalhadores, como passou a fazer, com assédio moral, com a chantagem das demissões ilegais.
É lamentável que estejamos muito próximos dos atos de arbitrariedades praticados pelo regime militar, que cassou Lula e tantos outros sindicalistas por defenderem os direitos dos trabalhadores. O comportamento do governo federal e de seus vários ministros, inclusive do PT, desconsidera as determinações mais elementares da Organização Internacional do Trabalho (órgão da ONU), que afirma que o trabalhador tem “direito a trabalho decente, digno…”, devendo ser respeitado o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana, dentre outros princípios, o respeito à cidadania do trabalhador.
A premissa maior da Constituição está em que o trabalho humano deve se estruturar na efetiva garantia de respeito à dignidade da pessoa humana. O que este governo também não pratica. Por isto e pelas outras tantas formas de repressão ao movimento social desencadeadas no país, é importante que o movimento social se unifique em defesa imediata dos trabalhadores e suas conquistas.
Waldemar Rossi é metalúrgico aposentado e membro da Pastoral Operária da Arquidiocese de São Paulo.
Fonte: Correio da Cidadania
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