Por PSOL de Santa Gertrudes
Informações divulgadas no site do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) dão conta de que o atual prefeito de Santa Gertrudes-SP, João Carlos Vitte (DEM) foi condenado, em 1ª instância, à perda do mandato e à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 08 anos e ao ressarcimento de mais de 1 milhão de reais aos cofres da prefeitura.
A sentença proferida pela juíza Cyntia Andraus Carreta (3ª Vara Cível de Rio Claro, SP) no último dia 28 de maio também afirma que deve ser aplicada multa civil em valor equivalente ao dobro do prejuízo gerado aos cofres municipais e, por derradeiro, a proibição de contratar com o Poder Público, no período de 05 anos.
O processo de improbidade a que o atual prefeito gertrudense responde refere-se à segunda gestão sua (2001-2004), período em que teve 3 contas reprovadas, tanto pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), quanto pela Câmara Municipal de Santa Gertrudes.
Vitte, inclusive, foi alvo de pedido de impugnação do registro de sua candidatura nas eleições municipais de 2008, por parte dos partidos PSOL e PP.
Venceu o pleito com apenas 37,5% dos votos válidos, numa disputa acirrada com os outros 4 candidatos e o tempo todo marcada pela batalha jurídica de sua equipe de 14 advogados, junto do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Na ocasião, os adversários pediam a impugnação do registro da sua candidatura alegando que o candidato do partido Democratas possuía 03 contas rejeitadas o que, no entender do próprio TSE, é incompatível com o exercício da função pública, segundo a Súmula 1.
Entretanto, em decorrência da condenação e perda do mandato, a Justiça Eleitoral deverá agendar uma nova data para as Eleições Municipais, devido o segundo colocado na disputa eleitoral de 2008, Valtimir Ribeirão – PMDB, ter sua candidatura impugnada pelo TSE, por contas rejeitadas.
Informações: www.tj.sp.gov.br
Sentença completa:
http://www.tj.sp.gov.br/portaltj/Paginas/Pesquisas/Primeira_Instancia/tjsp_sentenca_completa.aspx?chavePesquisa=5&codProcesso=31630978&codSentenca=7778378&numProcesso=510.01.2007.018865-