Luiz Araújo
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar nº 92 de 2007, de autoria do presidente Lula. Este projeto estabelece que possam ser criadas por meio de lei específica Fundações de direito público ou privado nos seguintes setores:
I – saúde (inclusive nos hospitais universitários);
II – assistência social;
III – cultura;
IV – desporto;
V – ciência e tecnologia;
VI – meio ambiente;
VII – previdência complementar do servidor público, de que trata o art. 40, §§ 14 e 15, da Constituição;
VIII – comunicação social; e
IX – promoção do turismo nacional.
O deputado Pedro Henry (PP/MT), relator da matéria na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, apresentou um voto favorável baseado em substitutivo. O texto é bem mais detalhado do que o enviado pelo Executivo, mas mantém a essência do projeto original: a possibilidade de que a prestação de serviços nas áreas sociais serem feitas por meio de fundações, que em alguns casos poderão ser privadas.
No substitutivo aprovado pela referida Comissão são introduzidas novas áreas (ensino e pesquisa, formação profissional e cooperação técnica internacional). E mais, no seu artigo 4º reforça um dos pilares da reforma administrativa do período FHC, estabelecendo a prerrogativa de que fundação de direito público faça contrato de gestão com o poder público, ganhando assim maior autonomia gerencial, orçamentária ou financeira. Vejam a redação abaixo:
“Art. 4º A fundação pública que celebrar contrato com o poder público, na forma do § 8º do art. 37 da Constituição Federal, poderá ter ampliada sua autonomia gerencial, orçamentária ou financeira.No seu artigo 7º tenta amenizar a situação, quando veda a venda de serviços de acesso universal para a iniciativa privada, serviços que a mesma receberá recursos diretamente do poder público e não poderá repassar os custos para os usuários.”
Já comentei aqui neste espaço o descontrole que hoje representam as fundações nas universidades brasileiras. Infelizmente a vigilância da mídia se resume aos períodos em que surgem atividades escandalosas, como o caso da FINATEC e as lixeiras luxuosas do ex-reitor da UnB. Passado o efeito do escândalo, voltamos a silenciar sobre o nefasto serviço prestado por essas instituições.
Seria bom os parlamentares lerem o último relatório do Tribunal de Contas da União acerca de recorrentes irregularidades em fundações universitárias, as quais viraram um centro de privatização de serviços, todos inclusive não se enquadram no critério do artigo 7º do substitutivo, por que não são serviços de acesso universal, mas são construídos dentro do tempo útil de trabalho de profissionais pagos com recursos públicos e que priorizam a venda de serviços para o mundo privado como forma de aumentar suas rendas, num total desvio de suas funções.
A inclusão do “ensino e pesquisa” no rol das áreas permitidas, mesmo com todas as ressalvas que constam no substitutivo, é um ataque direto à área educacional.
15/05/2009
Luiz Araújo é secretário geral do PSol.