Medida ameaça a laicidade do Estado e prevê o ensino religioso confessional católico.
Segundo a Constituição Federal (art.84, VIII), para ser incorporado ao direito brasileiro, o Acordo relativo ao Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil, assinado em 13 de novembro de 2008 em audiência entre o Presidente Lula e o Papa Bento XVI, precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional.
Recentemente enviado à Câmara dos Deputados via Mensagem Presidencial (MSC-134/2009), o acordo foi recebido em regime prioritário de tramitação, sendo encaminhado para apreciação da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional. Presidida pelo Dep. Severiano Alves (PDT-BA), a Comissão designou como relator da matéria o Dep. Bonifácio de Andrada (PSDB-MG).
“O fato de o Presidente firmar acordo com o Vaticano já significa, a princípio, o tratamento diferenciado de uma crença religiosa em detrimento das demais, as quais, por questões que dizem respeito unicamente às próprias confissões, não dispõem de instrumentos institucionais nos moldes da Igreja Católica”, alerta Salomão Ximenes, advogado e coordenador do programa Ação na Justiça, da Ação Educativa.
O ensino religioso “católico e de outras confissões religiosas”
Além desse aspecto geral e apesar de a Mensagem Presidencial insistir na idéia de que o acordo respeita a Constituição brasileira, alguns pontos são flagrantemente inconstitucionais e precisam ser rejeitados pelo Congresso. Um dos principais pontos de preocupação é a possibilidade de retrocesso em relação ao ensino religioso, pois o acordo retoma uma concepção incompatível com o atual ordenamento jurídico, prevendo um modelo puramente confessional de ensino, dividido entre o “católico e de outras confissões religiosas”.
Quando da assinatura do acordo em 2008, a ONG “Católicas pelo Direito de Decidir” divulgou carta aberta sobre o assunto. O texto questiona a ausência de debate público e manifesta preocupação “diante da possibilidade de que os termos desse acordo firam o princípio constitucional da separação Estado/Igreja. Preocupa-nos ainda que uma proposição de ensino religioso venha a infringir tanto o princípio de laicidade quanto a cultura de respeito à pluralidade religiosa e a manifestação pública de não adesão à qualquer crença”.
“A educação religiosa é um direito das pessoas, que deve ser respeitado e exercido na esfera privada da família, da comunidade ou da Igreja. O ensino religioso, por sua vez, deve ficar restrito às escolas privadas confessionais. A escola pública deve ser laica em respeito ao princípio da laicidade do Estado e da plena liberdade de consciência de estudantes e professores”, afirma Ximenes.
No entanto, levantamento realizado pela Ação Educativa aponta que tais princípios não são respeitados no Brasil, apesar da resistência de alguns sistemas de ensino e da tentativa de tratar o ensino religioso numa perspectiva menos dogmática. “Por isso, nesse contexto de luta pela laicidade plena do ensino público, a previsão textual de um ensino confessional católico (ou de outro credo) nas escolas públicas seria um tremendo retrocesso”, conclui.
Veja quem são os membros da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional no link: http://www2.camara.gov.br/comissoes/credn/membros.html.
Veja a íntegra da Mensagem enviada ao Congresso pelo Presidente da República e acompanhe a tramitação da matéria: http://www2.camara.gov.br/proposicoes.
* Com informações do Observatório da Educação
Fonte: Ação Educativa
** Matéria postada originalmente no site da Ação Educativa