O Diretório Nacional do PSOL, reunido dia 21 de março, aprovou os critérios e datas para o II Congresso Nacional do PSOL, que deverá ocorrer dias 21, 22 e 23 de agosto, na cidade de São Paulo/SP.
CONVOCATÓRIA DO II CONGRESSO NACIONAL DO PSOL
Artigo 1º. O II Congresso Nacional do Partido Socialismo e Liberdade se realizará nos dias
21, 22 e 23 de agosto de 2009.
Artigo 2º. A organização do Congresso será de responsabilidade da Executiva Nacional do
Partido e seu regimento aprovado pelo Diretório Nacional.
Artigo 3º. Do Local.
Parágrafo 1º. O II Congresso será realizado na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Parágrafo 2º. A comissão organizadora, designada pelo Diretório Nacional do Partido, será
responsável por providenciar as condições adequadas para a realização do evento.
Artigo 4º. O II Congresso Nacional terá como temas para discussão e aprovação de
resoluções:
a. Conjuntura nacional, internacional, tarefas partidárias e do movimento social;
b. Bases para um programa para o Brasil;
c. Estratégia para as eleições 2010;
d. Desafios da reorganização sindical;
e. Concepção de Partido e modificações estatutárias;
f. Eleição da Direção Nacional, Conselho Fiscal e Comissão de Ética;
Artigo 5º. Serão considerados aptos para participar no processo preparatório ao Congresso
Nacional todos os filiados que:
a) Constem da Listagem de Filiados do PSOL encaminhada aos Tribunais Regionais
Eleitorais no mês de abril de 2009;
b) Contribua com uma taxa congressual de R$ 10,00, recurso que será repassado para a
direção nacional e será utilizado exclusivamente para custear as despesas do Congresso
Nacional.
Parágrafo 1º. Os filiados desempregados poderão reivindicar a isenção do pagamento da taxa,
mas caberá ao diretório correspondente custear o referido valor.
Parágrafo 2º. Os valores relativos a taxa congressual deverão ser repassados no momento da
inscrição dos delegados e delegadas no congresso estadual.
Parágrafo 3º. Além da lista oficial enviada aos respectivos Tribunais, será aceita listagem
enviada pelo Diretório Estadual contendo o nome dos filiados menores de 16 anos e maiores
que 14 anos, de militares e de estrangeiros.
Artigo 6º. A eleição de delegados e delegadas ao Congresso Nacional obedecerá a seguinte
sistemática:
1. Serão eleitos delegados e delegadas em plenária municipal ou intermunicipal para
participarem dos congressos estaduais.
2. Nos Congressos estaduais serão eleitos delegados e delegadas para o Congresso Nacional.
3. A eleição de delegados e delegadas de cada estado para o Congresso Nacional será
proporcional a 01 delegado (a) a cada 30 filiados participantes das plenárias municipais ou
intermunicipais, sendo admitida a fração de 20 filiados presentes.
4. As direções estaduais definirão a proporção que será utilizada para eleição de delegados e
delegadas ao Congresso Estadual, dentre as seguintes alternativas:
a- realizada apenas uma plenária geral, elegendo delegados e delegadas para o Congresso
Nacional na proporção de 1 delegado (a) para cada 30 presentes;
b- eleição de delegados e delegadas para congresso estadual na proporção de 1 para cada 10
filiados presentes, admitida a fração de 7 presentes.
c- eleição de delegados e delegadas para congresso estadual na proporção de 1 para cada 05
filiados presentes, admitida a fração de 3 presentes.
5. Somente serão contabilizadas para efeito de cálculo do número dos delegados e delegadas
ao Congresso Nacional as atas que obtiverem o quorum mínimo estabelecido pelos
respectivos congressos estaduais, conforme o item 4, alíneas “a”, “b” e “c’.
6. Caberá a direção estadual a definição da necessidade de realização ou não de plenárias
intermunicipais.
7. Nas cidades com 500 mil habitantes ou mais e ou com 1000 filiados ou mais será admitida
a realização de até 04 plenárias municipais, definidas pelo Diretório Estadual.
8. O Distrito Federal será tratado como uma unidade da federação.
10. O período de eleição dos delegados e delegadas inicia no dia 20 de maio e se encerra no
dia 30 de junho de 2009.
11. O período de realização dos Congressos Estaduais inicia no dia 20 de junho e se encerra
no dia 02 de agosto de 2009.
12. As plenárias serão convocadas com pelo menos cinco dias de antecedência, serão
comunicadas a Secretaria Geral Nacional com antecedência mínima de três dias e divulgadas
no site nacional. Serão válidas as alterações de data comunicadas com antecedência de até
dois dias.
13. Deverá ser encaminhada a Secretaria Geral do partido os seguintes documentos nos
respectivos prazos:
13.1. Listagem oficial de filiados e lista suplementar dos casos previstos nesta
Convocatória – até o dia 20 de maio de 2009;
13.2. A ata da eleição de delegados e delegadas aos congressos estaduais e a lista de
presença das plenárias municipais, contendo o nome dos delegados e delegadas e suplentes
e lista de freqüência – até o dia 15 de julho de 2009;
13.3. Comprovante de pagamento da taxa congressual – até o dia 15 de julho de 2009;
13.4. A ata de eleição de delegados e delegadas ao Congresso Nacional, contendo os
nomes dos eleitos, bem como o registro de votos das chapas apresentadas e a relação de
suplentes, – até 05 de agosto de 2009.
14. A referência para cumprimento dos prazos será a data de postagem nos correios.
Artigo 7º. Dos Documentos Preparatórios.
Parágrafo 1º. Todo (a) e qualquer filiado (a) poderão apresentar texto de contribuição ao
Congresso Nacional.
Parágrafo 2º. Os documentos devem ser escritos em forma de RESOLUÇÃO com até 40.000
caracteres no total, caso versem sobre a totalidade da pauta, ou com até 8.000 caracteres para
cada ponto do temário abordado.
Parágrafo 3º. Os documentos devem ser subscritos por no mínimo 100 filiados para
documentos completos e 30 para incompletos.
Parágrafo 4º. Os documentos devem ser enviados a Secretaria Geral do PSOL até o dia 30 de
abril de 2008 e será reproduzido e disponibilizado no site partidário.
Artigo 8º. Os casos omissos desta convocatória serão resolvidos pela Executiva Nacional do
Partido.
São Paulo-SP, 21 de março de 2009.
Diretório Nacional do PSOL
Leia na íntegra a Convocatória do II Congresso Nacional do PSOL