ORIENTAÇÕES PARA AS CONVENÇÕES MUNICIPAIS – PSOL SP
1. SOBRE O PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DA CONVENÇÃO MUNICIPAL
A Convenção Municipal para definição de candidaturas deve ocorrer entre os dias 31 de agosto e 16 de setembro. Cada Diretório Municipal deve marcar a data da Convenção dentro desse período.
2. SOBRE A CONVOCAÇÃO DA CONVENÇÃO MUNICIPAL
Segundo o Estatuto do PSOL, o Diretório Municipal deve divulgar a convocação da Convenção através de “meio próprio e de ampla divulgação entre os e filiados”. O Estatuto não estipula prazo para divulgação, porém deve-se garantir tempo hábil para que seja amplamente divulgado, além de que é importante divulgar para a imprensa local.
3. SOBRE OS PONTOS DE PAUTA DA CONVENÇÃO MUNICIPAL
A Convenção Municipal deve ter como pontos de pauta obrigatórios:
A) Aprovação dos nomes dos Candidatos(as) a Prefeito(a) e Vice-Prefeito(a) – Chapa Majoritária), deliberando se o PSOL vai compor alguma coligação com outro(s) partido(s) ou o vai participar da eleição majoritária como partido isolado.
B) Aprovação dos Candidatos(as) a Vereadores(as) – Chapa Proporcional – consignando, expressamente, quantos candidatos e quantas candidatas estão sendo aprovadas nesta convenção.
C) Definir o número que cada candidato(a) a vereador(a) vai utilizar na eleição.
D) Delegar para a Executiva Municipal a competência para aprovar candidato(as) substitutos(as) e candidato(as) que irão ocupar vagas remanescentes.
Deve-se consignar na ata da Convenção o sorteio do números, porém, se houver acordo entre todos(as) os(as) candidatos(as) sobre os números que cada um(a) vai utilizar, não é obrigado a fazer o ato do sorteio.
Quem foi candidato(a) a Vereador(a) nas eleições 2016 terá direito a utilizar o mesmo número, esse direito não é garantido a quem foi candidato em outras eleições.
4. SOBRE AS FORMAS DE REALIZAÇÃO DA CONVENÇÃO MUNICIPAL
A Convenção Municipal pode ser presencial ou em formato virtual.
4.1. Caso seja presencial:
A organização da Convenção deve respeitar as regras sanitárias, com atenção especial para evitar aglomeração e garantir que todos e todas estejam usando máscaras.
Poderá ser utilizado prédio público para realização da Convenção, sendo que, para isso, o Diretório Municipal deverá:
a) comunicar por escrito ao responsável pelo local, com antecedência mínima de uma semana, a intenção de realizar a Convenção Municipal naquele local;
b) se responsabilizar por eventuais danos causados ao prédio público e
c) providenciar a realização de vistoria antes e depois do evento.
4.2. Caso seja em formato virtual:
Para a realização da Convenção em formato virtual, o Diretório Municipal poderá utilizar a ferramenta tecnológica que entender mais adequada. Também deverá:
a) divulgar amplamente a data e a forma como os(as) filiados(as) poderão participar da Convenção. Importante tomar providências para documentar essa divulgação, pois poderá ser exigida pela Justiça Eleitoral a comprovação de que a Convenção foi amplamente divulgada;
b) registrar a presença de todos(as) que participarem da Convenção, seja por meio de gravação de áudio e vídeo ou pela tradicional lista de presença assinada por cada um(a).
c) caso a presença seja registrada por gravação, deverá ser registrada, também, a concordância com as deliberações da Convenção.
5. SOBRE A ATA DA CONVENÇÃO
Seja qual for a forma de realização de Convenção Municipal (presencial ou em formato virtual), a Ata da Convenção deverá ser digitada no sistema de Registro de Candidaturas (Candex) e enviada para o Juiz Eleitoral, pela internet, até 24 horas após a realização da Convenção.
Não é obrigatório o registro em livro-ata rubricado pela Justiça Eleitoral, pois, devido à pandemia, o TSE considera que o registro da Ata da Convenção no Sistema de Registro de Candidaturas (Candex) substitui o registro no livro-ata.
Caso o Diretório Municipal tenha redigido uma Ata em livro-ata ou impressa, deverá mantê-la sob sua guarda para ser apresentada ao Juiz Eleitoral, caso haja necessidade.
6. SOBRE A LISTA DE PRESENÇA
6.1. No caso de Convenção Municipal de forma presencial:
Deve ser feita uma Lista de Presença onde conste, além da assinatura, o nome e o CPF de cada participante de forma legível, pois o Diretório Municipal deverá registrar no Sistema de Registro de Candidaturas (Candex) o nome e o CPF de todos(as) os(as) presentes.
Esta Lista de Presença deverá permanecer sob a guarda do diretório Municipal para ser apresentada ao Juiz Eleitoral, caso haja necessidade.
6.2. No caso de Convenção Municipal de forma virtual:
O Diretório Municipal deverá obter a informação do nome e do CPF de cada participante, pois esses dados serão exigidos no momento do registro da Convenção no Sistema de Registro de Candidaturas (Candex).
Deverá, também, o Diretório Municipal manter sob sua guarda o registro da presença de todos, seja de forma gravada (não exige a assinatura), seja de forma impressa (que exige a assinatura) para ser apresentado ao Juiz Eleitoral, caso haja necessidade.
7. SOBRE A PRESENÇA DE CADA CANDIDATO OU CANDIDATA NA CONVENÇÃO MUNICIPAL
Embora seja importante, não é obrigatória a presença do(a) candidato(a) na Convenção Municipal para que seu nome seja aprovado. Pois os nomes de todos(as) os(as) candidatos(as) devem constar na Lista de Candidatos(as) Aprovados(as) em Convenção, mas não necessariamente, na Lista de Presença.
Abaixo modelos de Atas e lista:
Modelo de Lista de Presença convenção
Modelo de Ata de Convenção Virtual