O Supremo Tribunal Federal foi, afinal, provocado a se manifestar sobre a inconstitucionalidade de diversos dispositivos do polêmico novo Código Florestal (leis 12.651 e 12.727), aprovado no ano paasado pelo Congresso, com vetos da presidente Dilma Rousseff.
O presidente do PSOL, deputado Ivan Valente, ajuizou nesta última quinta-feira, no protocolo do STF, ação de inconstitucionalidade (Adin 4.937) contra uma série de normas que atenderam a reivindicações do chamado agronegócio, e que “fragilizam a proteção do meio ambiente, mitigam os seus princípios e frustram a intenção do constituinte originário, que fez consignar expressamente, no artigo 225 da Constituição, que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”.
Dentre os novos dispositivos visados pelo PSOL estão os que instituem e regulam “o tratamento desigual aos proprietários rurais que cometeram condutas lesivas ao meio ambiente”, e que são anistiados desses delitos, podendo os que tenham invadido áreas de preservação ambientais (APAs), e nelas suprimido a vegetação original, continuar a explorá-las economicamente, desde que tais ações tenham ocorrido antes de 22/7/2008.
Matéria publicada no Jornal do Brasil
Jornal do Brasil
Luiz Orlando Carneiro, de Brasília