Textos e Artigos

POR UMA IMAGEM FEMININA COMO ELA É.

 * Por José Roberto de Almeida.

Causou estranheza recente propaganda veiculada na mídia televisiva em que conhecidíssima personalidade mundial, sobre patrocinar uma marca de cerveja igualmente conhecida no mercado nacional, trata a aludida socialite com o título de “devassa bem loura”. Esta forma de publicidade deve no mínimo nos levar à reflexão acerca de como as mulheres receberam esta informação, bem assim indagar qual a mensagem subliminar extraída da noticiada publicidade. Ainda que com o objetivo de induzir o grande público ao consumo é no mínimo desabonador tratar a mulher em propaganda veiculada em horário nobre com o referido título que não ouso repetir. Assim, cabe a indagação: será que na hora de convencer as gentes acerca de que determinado produto é bom ou agradável ao paladar vale tudo? Óbvio que não se pode esquecer de que o mercado capitalista firma-se no princípio da livre iniciativa emanado do texto constitucional brasileiro, mas este princípio justifica tudo? Os fins justificam os meios? Sabemos que todo princípio cede em face de outro que eventualmente com Ele colida. E, no caso comentado qual princípio deve prevalecer? O referido princípio da livre iniciativa e da liberdade de informação juntos, de um lado, ou o princípio da proteção e defesa à imagem da mulher de que trata o artigo 2° da convenção interamericana para prevenir, punir, e erradicar a violência contra a mulher, firmada na Cidade de Belém do Pará, Brasil, de outro lado? Parece claro que ao determinar o texto constitucional no artigo 5° parágrafo 2° que “Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte”, está a indicar a natureza cogente do citado Diploma Internacional, o que equivale dizer que  informado pelo princípio da hierarquia das normas prevalece as regras de defesa do interesse da mulher devido o seu caráter obrigatório pelas autoridades administrativas fiscalizadoras do aludido mercado. Não temos dúvidas de que o referido “jingle” se revela abusivo por refletir a mulher, especialmente as bem louras, com um estereótipo fútil. E esta definitivamente não é a imagem da mulher que guerreira como é ocupa todos os espaços tanto no campo social, como no campo do trabalho.

* José Roberto de Almeida é advogado militante e pós-graduando em Direito Contratual pela PUC-SP.