Defasagem no valor da taxa de água = manifestação da população = desequilíbrio (defasagem, atraso) dos direitos fundamentais
Por Thiago Santos
Vamos entender o que significa essa tal “defasagem” que os representantes da Foz do Brasil tanto usam em seus argumentos frente o aumento das taxas do valor da água na cidade de Santa Getrudes/SP.
Fui procurar o significado da palavra defasagem, e encontrei no dicionário Houaiss o seguinte: “defasagem 1. diferença de fase entre dois sinais alternados de mesma freqüência 2. falta de sintonia; atraso ~ defasar.
Aprofundando a discussão diante do argumento do representante da Foz, coloco a seguinte questão: qual foi o critério da medida do aumento e quais aspectos sociais foram considerados para tal medida?
Se o que fundamenta a medida de aumento é o desequilíbrio, atraso, entendo que esta ação não pode provocar um desequilíbrio ou atraso social para a população. Isso reflete nas condições em que as pessoas vivem, por exemplo: qualidade de vida, educação, cultura, emprego, moradia. Qual é a renda da população, considerando principalmente aquela que está em situação de risco? Após os representantes da Foz, prefeito e vereadores responderem essa questão dos direitos sociais, poderão estar prontos a tomar alguma medida. A relação principal que pauta uma medida é considerar principalmente a população, sua situação e condições de vida. Fazendo assim, estarão respeitando os princípios fundamentais do direito. Se a questão é econômica e o preço está defasado, vejamos quais direitos fundamentais também estão defasados. Tomem uma medida imediata para equilibrar a desigualdade dos direitos sociais para depois discutirem um aumento de taxa de água. A questão refere-se aos direitos públicos e estão tratando como se fosse uma mercadoria.