“No inferno, os lugares mais quentes são reservados àqueles que escolheram a neutralidade em tempo de crise.” Dante Alighieri
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Ficha limpa sim! Injustiça não!O objeto da condenação que tem sido vinculado por parte da grande mídia brasileira, trata-se da utilização do carro oficial no auxílio a crianças e idosos que estavam doentes no acampamento Santo Dias, em São Bernardo do Campo, Julho de 2003. Na ocasião eu exercia o quarto mandato de vereador pelo Partido dos Trabalhadores em São Bernardo do Campo. Nosso mandato foi marcado por intensa participação popular, sindical, estudantil, gênero, etnia,defesa dos animais, do meio ambiente dentre outros. Em Junho do mesmo ano, fiz no plenário da Câmara a defesa de Moradores de Rua que foram espancados pela polícia e a guarda municipal. Dialoguei com os mesmos da necessidade de se procurar uma vida digna, com uma moradia decente, bom emprego e por uma qualidade de vida compatível com o que merece os seres humanos e todos que habitam o planeta. Questionei inclusive que uma cidade rica como São Bernardo do Campo deveria apresentar políticas públicas para solucionar a exclusão e o déficit habitacional de aproximadamente 60 mil moradias. Falei, dentre outras coisas, que o déficit habitacional não se justificava diante de inúmeras propriedades que não cumpriam com sua a função social, destinando-se apenas a especulação imobiliária. Um mês após esse pronunciamento ocorreu a ocupação no terreno da Volkswagen, batizada como o nome de Acampamento Santo Dias. A direita reacionária vinculou a ocupação ao discurso que proferi na Câmara Municipal. Diante da ocupação, realizada pelo MTST, fui solidário ao movimento que chegou a reunir em torno de 7 mil sem tetos, constituindo a maior ocupação urbana do país.Esta ocupação colocou em cheque a política social e habitacional do governo federal, estadual e municipal. Foi um verdadeiro Quilombo dos pobres e oprimidos. Por conta dessa manifestação direta de solidariedade fui vítima de 3 ações –a primeira por meio de uma sindicância na Câmara Municipal (arquivada pelo presidente da Câmara), a segunda ação foi proposta pelo então prefeito Willian Dib (arquivada) e por último a ação apresentada pelo promotor Fernando A. Belaz . No que diz respeito a sindicância, após as oitivas concluiu-se o seguinte: “Com as informações obtidas através da oitiva de testemunhas e dos documentos juntados aos autos do presente processo, apurou-se que o veiculo oficial, placa BFY-9961, de propriedade desta Câmara Municipal, encontrava-se no acampamento “Santo Dias” na noite do dia 32 de julho de 2003, à disposição do Gabinete do Vereador Aldo Santos, e que foi utilizado pelo funcionário Paulismar Alves Duarte, assessor técnico de gabinete, lotado no gabinete do Vereador Aldo Santos, no transporte de pessoas – cerca de quatro adultos e oito crianças – do acampamento para a zona leste da cidade de São Paulo – não há precisão do local onde as pessoas foram deixadas em razão da proximidade entre as duas regiões. O Vereador Aldo Santos estava no acampamento e autorizou que seu funcionário fizesse esse transporte, em razão das condições precárias de higiene e saúde das crianças e a iminência da ação policial na reintegração de posse da área. O jornal Diário do Grande ABC não forneceu a identificação das pessoas que disseram à reportagem que estavam indo para Guarulhos e que tinham vindo a São Bernardo para “colaborar com o movimento”. Não há indícios de que o veículo tenha sido utilizado para transportar pessoas de outros municípios para o acampamento. De acordo com o artigo 2º, inciso II, § 2º, a resolução nº 894, de 18 de setembro de 1987, que regulamenta o uso dos veículos oficiais da câmara, o referido veículo destina-se a prestação de serviços aos vereadores, e deve ser usado para o desempenho das funções específicas inerentes à vereança. O jornal afirmou na matéria jornalística que o transporte de pessoas para outro município com veículos da Câmara Municipal seria ilegal, e que o uso do veículo fora do horário de expediente da Câmara também representaria irregularidades; todavia, na resolução nº 894/87 não ha qualquer vedação na locomoção dos veículos oficiais da Câmara para outras localidades, e também não há vedação no uso de veículos de prestação de serviços aos vereadores fora do horário de expediente da Câmara, sendo somente vedado o uso dos veículos de prestação de serviços pela administração da Câmara, salvo motivo de força maior, fora do período diário das 7h30min às 18h06min. Com isso, encerram-se os trabalhos da comissão de sindicância, encaminhando o presente processo para ciência e deliberação da mesa diretora da câmara municipal. São Bernardo do Campo, 15 de dezembro de 2003”.
O presidente da Câmara, na época, Laurentino Hilário acolheu o parecer da sindicância, bem como mandou arquivá-la tendo por base os argumentos das oitivas juntamente com a sentença proferida pelo juiz Alexandre Betini em 5 de Agosto de 2004. Após extensa argumentação o juiz decidiu: “Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação movida pelo Ministério Público contra de Aldo Josias dos Santos. Igualmente JULGO IMPROCEDENTE a presente ação movida contra CAMILA ALVES CANDIDO E MTST (MOVIMENTO DOS TRABALHADORES SEM TETO). JULGO EXTINTA a ação em face de IRACEMA MENDES DA SILVA e JOÃO BATISTA COSTA, tendo em vista a ilegitimidade passiva, na forma de como dispõe o inciso VI, do artigo 267, do Código de Processo Civil. Não há ônus de sucumbência a serem fixados”.
Em 24 de Outubro de 2004, o presidente da Câmara, Laurentino Hilário “Diante da sentença judicial, sugiro o arquivamento do caso”. Os Promotores recorreram da decisão da sentença, e na 2º instância a sentença foi reformada. A procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo, então, utilizou-se os seguintes argumentos para propor AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE PEDIDO DE REGISTRO DE CANDIDATURA: “Ademais, Aldo Josias dos Santos, também está inelegível, pois foi condenado pela prática de improbidade administrativa, por decisão colegiada do e.Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos (Conforme Acórdão n. 395.997.5/3-00 em anexo) em razão da utilização indevida e ilícita de uma Kombi, de propriedade da Câmara Municipal de São Bernardo do Campo, contribuindo, ao disponibilizar o referido veiculo, com os manifestantes do MST (Movimento Sem Terra) na invasão de um terreno particular. Conforme consta no referido acórdão, in verbis: “Resta suficiente a prova do prejuízo à ordem social e urbanística causado pelos líderes do movimento, apontados na inicial e a improbidade administrativa com que se houve o requerido Aldo Josias dos Santos. Induvidosa restou a conduta ímproba deste, porquanto se valeu de sua função pública (vereador Municipal) para utilizar veículo público para fins particulares e alheios ao interesse público, incorrendo na conduta descrita no artigo 11, caput, da Lei de improbidade administrativa, razão pela qual é de rigor a imposição das sanções previstas no art.12, inciso III, da Lei Federal nº8.429/92” Assim, ao lesar o patrimônio público com a utilização de um veiculo da Câmara Municipal pra fins particulares, o candidato está inelegível com fulcro no art.1º, inciso I, letra “I” da lei complementar 64/90.” Segundo Dr. Horacio Neto, Advogado do processo: “Analisei o pedido de impugnação feito pelo Ministério Público Eleitoral e entendo que é possível demonstrar que o caso específico da sua condenação não se enquadra na Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa).
O Ministério Público baseou o pedido de impugnação no Art. 1º, inciso I, letra “I”, da Lei da Ficha Limpa, que dispõe:
“I) os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena.”
Ocorre que sua condenação se deu com fundamento no art. 11, caput, da Lei de Improbidade Administrativa, artigo este que não versa apenas sobre os atos de improbidade administrativa que atentem contra os princípios da administração pública (lealdade, legalidade, honestidade ou imparcialidade). Os atos de improbidade administrativa que importam lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito estão tipificados nos arts. 9º e 10, da Lei de Improbidade, e não no art. 11.
Conclui-se, portanto, que você não foi condenado por lesão ao patrimônio público e (muito menos) por enriquecimento ilícito. Em verdade, o seu caso nada tem a ver com improbidade administrativa, pois os fatos demonstram se tratar de mais uma tentativa de criminalização dos movimentos sociais. A participação do seu mandato no apoio ao movimento de moradia do MTST (Movimento dos Trabalhadores Sem Teto) bem como a utilização do veículo para a retirada de idosos, crianças do local em que ocorria a ocupação não feriram a lei nem os princípios administrativos, sendo importante frisar que a ação judicial foi julgada improcedente em primeira instância”.
Isto posto, fica evidente a tentativa de criminalização do movimento social, bem como amordaçamento dos mandatos populares, movimentos e lutadores sociais socialistas comprometidos com os reais anseios de transformação da sociedade capitalista. Através de nota pública o partido contextualiza o debate, faz um corte a partir do seu compromisso com a ética na política ao afirmar que: “O PSOL é um partido pautado pela ética. Desde sua criação, esteve a frente de todas as lutas contra a corrupção, defendeu a cassação de Nesse caso, porém, há uma clara inversão: a lei da “Ficha Limpa”, que A conclusão que chegamos é que o estado de direito está a serviço da classe dominante, que há mais de 500 anos dizimou os índios, escravizou os negros e tenta impedir a libertação revolucionária da classe trabalhadora. Entendemos também que devemos refazer este debate no interior do partido, pois a burguesia certamente vai utilizar suas leis não para prejudicar os seus representados, mas, sim, para criminalizar, condenar e prender os militantes que atuam nos movimentos sem teto, sem terra, de demais lutas que questionam a propriedade privada e os meios de produção capitalista. “Toda vez que um justo grita, um carrasco vem calar”.Cecília Meirelles
Continuar na luta é preciso!!! 30 de julho de 2010 Frei Betto, do Correio Braziliense O MST jamais desviou dinheiro público para realizar ocupações de terra — eis a conclusão da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito(CPMI), integrada por deputados federais e senadores, instaurada para apurar se havia fundamento nas acusações, orquestradas pelos senhores do latifúndio, de que os movimentos comprometidos com a reforma agrária se apoderaram de recursos oficiais. Em oito meses, foram convocadas 13 audiências públicas. As contas de dezenas de cooperativas de agricultores e associações de apoio à reforma agrária foram exaustivamente vasculhadas. Nada foi apurado. Segundo o relator, o deputado federal Jilmar Tatto (PT-SP), “foi uma CPMI desnecessária”. Não tão desnecessária assim, pois provou, oficialmente, que as denúncias da bancada ruralista no Congresso são infundadas. E constatou-se que entidades e movimentos voltados à reforma fundiária desenvolvem sério trabalho de aperfeiçoamento da agricultura familiar e qualificação técnica dos agricultores. O que os denunciantes buscavam era reaquecer a velha política — descartada pelo governo Lula — de criminalizar os movimentos sociais brasileiros. Esse tipo de terrorismo tupiniquim a história de nosso país conhece bem: Monteiro Lobato foi preso por propagar que havia petróleo no Brasil (o que prejudicou os interesses norte-americanos); foram chamados de comunistas os que defendiam a criação da Petrobras; e, de terroristas, os que lutavam contra a ditadura e pela redemocratização do país. A comissão parlamentar significou, para quem insistiu em instaurá-la, um tiro saído pela culatra. Ficou claro para deputados e senadores bem intencionados que é preciso votar, o quanto antes, o projeto de lei que prevê a desapropriação de propriedades rurais que utilizam trabalho escravo em suas terras. E resolver, o quanto antes, a questão dos índices de produtividade da terra. A investigação trouxe à luz não a suposta bandidagem do MST e congêneres, como acusavam os senhores do latifúndio, e sim a importância desses movimentos no atendimento à população sem terra. Eles cuidam da organização de acampamentos e assentamentos e, assim, evitam a migração que reforça, nas cidades, o cinturão de favelas e o contingente de famílias e pessoas desamparadas, sujeitas ao trabalho informal, ao alcoolismo, às drogas, à criminalidade. Segundo Jilmar Tatto, os inimigos da reforma agrária “fizeram toda uma carga, um discurso muito raivoso, colocaram dúvidas em relação ao desvio de recursos públicos e perceberam que a montanha tinha parido um rato. Porque não havia desvio nenhum. As entidades e o governo abriram todas as suas contas. Foram transparentes e, em nenhum momento, conseguiu-se identificar um centavo de desvio de recurso público. Foram desmoralizados (os denunciantes), e resolveram se ausentar dos trabalhos da CPMI. (…) Foi um trabalho produtivo, no sentido de deixar claro que não houve desvio de recurso público para fazer ocupação de terras no Brasil. O que houve foi a oposição fazendo uma carga muito grande contra o governo e o MST”. Os parlamentares sensíveis à questão social no Brasil se convenceram, graças ao trabalho da comissão, de que é preciso aumentar os recursos para a agricultura familiar; garantir que a legislação trabalhista seja aplicada na zona rural; e incentivar sempre mais os plantios alternativos e os alimentos orgânicos, sobre cuja qualidade nutricional não paira a desconfiança que pesa sobre os transgênicos. E, sobretudo, intensificar a reforma agrária no país, desapropriando, como exige a Constituição, as terras improdutivas. Dados recentes mostram que, no Brasil, se ocupam 3 milhões de hectares com a lavoura de arroz e 4,3 milhões com feijão. Segundo o geógrafo Ricardo Alvarez, se compararmos com os 851 milhões de hectares que formam este colosso chamado Brasil veremos que as cifras são raquíticas. Apenas 0,85% do território nacional está ocupado com o cereal e a leguminosa. Um aumento de apenas 20% na área plantada significaria passar de 7,3 para 8,7 milhões de hectares, com forte impacto na alimentação do povo brasileiro. Para Alvarez, o aumento da produção levaria à queda de preços, ruim para o produtor, bom para os consumidores. Caberia, então, ao governo implantar uma política de ampliação da produção de alimentos, garantir preços mínimos, forçar a ocupação da terra, combater o latifúndio, gerar empregos no campo e atacar a fome. Ação muito mais eficiente, graças aos 20% de acréscimo na área plantada, do que o assistencialismo alimentar. O latifúndio ocupa, hoje, mais de 20 milhões de hectares com soja. No início dos anos 1990, o número beirava os 11,5 milhões. A cana-de-açúcar foi de 4,2 para 6,5 milhões de hectares no mesmo período. Arroz e feijão sofreram redução da área plantada. Hoje o brasileiro consome mais massas do que a tradicional combinação de arroz e feijão, de grande valor nutritivo. Alvarez conclui: “Não faltam terras no Brasil, faltam políticas de distribuição delas. Não faltam empregos, falta vontade de enfrentar a terra improdutiva. Não falta comida, falta direcionar a produção para atender as necessidades básicas de nossa população”. Por: Camila Galvez (camila@abcdmaior.com.br)
Guilherme Balza ![]() Gráfico mostra o percentual de municípios por Estado que fazem tratamento do esgoto
A maior parte dos domicílios brasileiros não tinha, em 2008, acesso à rede geral de esgoto e, nesse quesito, havia uma enorme discrepância entre as regiões brasileiras. Essas conclusões foram apontadas na última Pesquisa Nacional de Saneamento Básico, divulgada nesta sexta-feira (20) pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Mais da metade dos municípios brasileiros sofre com enchentes, diz IBGEEntre 2003 e 2008, mais da metade dos municípios brasileiros sofreu alagamentos ou inundações por conta da ação das chuvas. Dos 5.265 municípios do país que possuem algum tipo de controle sobre as águas das chuvas –desde sarjetas até galerias subterrâneas–, 2.696, ou 51,3%, declararam ter sofrido alagamentos ou inundações no período analisado. Os dados da pesquisa foram coletados ao longo de 2008 e referem-se aos 12 meses anteriores à data de cada entrevista. Foram ouvidas prefeituras, companhias estaduais e municipais de saneamento básico, fundações, consórcios intermunicipais, empresas privadas da saneamento e associações comunitárias. Segundo o levantamento, 56% dos domicílios brasileiros não possuíam, em 2008, ligação com a rede de esgoto, o que representa 32 milhões de unidades, de acordo com dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad). Embora a maioria dos brasileiros ainda não tenha acesso ao serviço, o percentual de domicílios atendidos subiu na última década, já que em 2000 66,5% das unidades não estavam ligadas à rede de esgoto –cerca de 31,8 milhões de domicílios, considerando dados do Censo 2000. Em 2008, o percentual de domicílios sem rede de esgoto era maior na região Norte, onde 96,2% das unidades não eram atendidas. Nas regiões Nordeste e Sul, a proporção também era inferior à média brasileira, com 77,6% e 68,8% de domicílios, respectivamente, sem acesso. Apenas na região Sudeste a minoria das unidades não possuía rede de esgoto (31,2%). Entre as unidades da federação, a população mais atendida era a do Distrito Federal (86,3% de domicílios com rede de esgoto), seguido por São Paulo (82,1%), Minas Gerais (68,9%), Rio de Janeiro (49,2%) e Paraná (46,3%). Na outra ponta do ranking, com as menores coberturas, estavam Amapá (3,5%), Pará (1,7%) e Rondônia (1,6%). A pesquisa também revelou que apenas 28,5% dos municípios brasileiros faziam tratamento de esgoto em 2008, com destaque negativo para as regiões Norte (7,6% dos municípios) e Nordeste (7,6%). O melhor desempenho nesse quesito é do Sudeste, com 48,4% dos municípios com tratamento de esgoto, seguido pelo Centro-Oeste (25,3%) e pelo Sul (42,9%). Com “lixões” proibidos, Brasil terá que dar outro destino para metade do lixo do paísO presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou no último dia 2 a lei que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, que, entre outras medidas, determina que Estados e municípios acabem com os tradicionais “lixões”. Agora, de acordo com dados da Pesquisa Nacional de Saneamento Básico do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), divulgada nesta sexta-feira (20), o poder público terá que encontrar outro destino para metade de todo o lixo produzido no país. Com relação aos Estados, o estudo mostrou que havia maior percentual de municípios com tratamento em São Paulo (78,4%), Espírito Santo (69,2%) e Rio de Janeiro (58,7%). Os piores resultados foram verificados no Maranhão (1,4%), Piauí (2,2%), Rondônia (3,8%), Pará (4,2%) e Amazonas (4,8%). O percentual do esgoto coletado no país que foi tratado subiu de 19,9%, em 1989, para 35,3%, em 2000, saltando para 68,8% em 2008. Abastecimento de água Na região Norte, contudo, apenas 45,3% das casas recebiam água via rede em 2008. Em contrapartida, 87,5% dos domicílios na região Sudeste eram atendidos, quase o dobro do percentual do Norte. No Sul, 84,2% recebiam água; no Centro-Oeste, 82%; e no Nordeste, 68,3%. O IBGE apontou ainda que 61,6% dos municípios brasileiros distribuíam água tratada, 6,2% oferece água parcialmente tratada e 6,6% entrega água sem qualquer tratamento. Piauí (24,3%) e Maranhão (21,8%) têm os maiores percentuais de municípios que não tratam a água. O levantamento revelou também que em 1.296 municípios brasileiros ocorriam racionamentos de água, o que representa 23,4% do total. Entre as regiões, as maiores ocorrências eram no Nordeste (40,5%) e Norte (24,9%). Nos Estados, havia mais racionamento em Pernambuco (77,3% dos municípios), Ceará (48,9%), Rio Grande do Norte (46,7%), Amazonas (43,5) e Pará (41,4%). Único depósito público para o despejo de lixo no Grande ABC, o aterro sanitário de Santo André completa amanhã 90 dias de interdição. Ainda não há prazo para liberação do reservatório. Segundo a Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo), o relatório sobre avaliação técnica das mudanças realizadas no aterro pelo Semasa (Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André) ainda está sendo elaborado. Entre outras irregularidades, o governo do Estado verificou que o local estava recebendo resíduos acima da cota máxima permitida e escoava chorume (liquido produzido pelo lixo) para áreas externas, além de não estar com a licença em dia. O terreno interditado tem cerca de 6.000 metros quadrados. A área estava sendo utilizada para ampliar a vida útil do aterro sanitário de Santo André. http://www.dgabc.com.br/News/5826489/aterro-completa-tres-meses-de-interdicao.aspx 15 de Agosto de 2010.Com a presença de mais de 100 pessoas, entre elas alguns candidatos a depuado e o candidato a governador Paulo Bufalo, foi inaugurado o comitê do PSOL em Santo André.
Esse documentário foi realizado pelo inglês Simon Hartog na década de 90 e mostra como a maior emissora do país se tornou uma entidade com muito poder. Parte 1 http://www.youtube.com/watch?v=JA9bPyd1RKQ Parte 2 http://www.youtube.com/watch?v=m0m1rmi-Ooc&feature=related Parte 3 http://www.youtube.com/watch?v=mERhb-SDnMo&feature=related Parte 4 Eu quero meu caro amigo Neste verso te alertar Sobre a Tal corrupção Que pode contaminar Nos anos das eleições Querendo te devorar È uma coisa do diabo A tal da corrupção Ela corrompe a moral E desgraça o cidadão Fazendo uma blindagem Controlar nossa Nação portanto meu bom cidadão vote para deputado federal RICARDO ALVAREZ e nossos amigos deputados aqui de nossa Terrinha querida de Santo André e já que você vai nos ajudar,vote tambem para presidente e governador é PSOL de ponta a ponta ,a unica esperança de um Brasil livre,onde a Historia pode recomeçar.um abraço a todos e agradeço desde já. Erasmo Belmiro Deputado Federal: Deputados Estaduais: |
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