CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO PIRASSUNUNGA
PROJETO DE RESOLUÇÃO N°_____/2009.
Cria a Comissão de Fiscalização Financeira e Controle
Cria a Comissão de Fiscalização Financeira e Controle, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1° ao art.32 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução n°165, de 13/04/2005,
acrescente-se o seguinte inciso:
VIII – Comissão de Fiscalização Financeira e Controle, à qual, sem prejuízo da obrigação específica das demais comissões, compete:
- emitir parecer sobre projetos de lei que tratam do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, observando a participação da sociedade nos moldes do art.48, parágrafo único da Lei Complementar n° 101/00, bem como sobre matéria tributária, créditos adicionais, empréstimos, prestações de contas, destacadamente as apresentadas pelo prefeito e pela Mesa da Câmara e seus pareceres prévios emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado;
- exercer o acompanhamento da execução orçamentária e a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial e de gestão da execução das políticas públicas, programas de obras e planos de desenvolvimento do Município e dos entes da administração direta e indireta, bem como da arrecadação, proporcionando a transparência da gestão fiscal;
- receber denúncias e reclamações de vereadores e dos demais cidadãos referentes ao gerenciamento das verbas públicas, devendo tomar medidas administrativas para apreciar as supostas irregularidades;
- viabilizar a divulgação das contas públicas aos contribuintes, ficando à disposição destes, na sede do Poder, para exame, apreciação e questionamentos nos termos da Constituição Federal, art. 31, §3°, e art. 49, da Lei Complementar nº 101/00.
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Este projeto se faz necessário tendo em vista a missão constitucional, contida no art.31, CF, o qual estabelece que a
fiscalização do município será exercida pelo Poder Legislativo,mediante controle externo. Reforçando a ordem da Carta Magna e da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) vem fortalecer a competência das câmaras de vereadores como agente fundamental no controle do Executivo, especialmente no que se refere aos gastos públicos, objetivando a plena transparência e o cumprimento das metas fiscais, e, ainda, a divulgação dos resultados dos gastos do município, dentre outras. Com esta gama de responsabilidades deve este Poder se aperfeiçoar, gerando mecanismos que possibilitem o exercício de sua missão. Nesse sentido a criação da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle vem instrumentalizar o Legislativo para executar tão nobre e fundamental tarefa.
Portanto, é um complemento indispensável para o Legislativo se aprimorar e se atualizar diante das mudanças sociais e legais pelas quais passa o Brasil, especialmente o município. A sua aprovação se justifica, também, por ser constitucional, visto que se destina diretamente à criação de meios que viabilizam os ditames da Lei Suprema do Estado e se molda na moderna política de responsabilidade fiscal, sem exercer as atribuições do Legislativo.
Pelo exposto e pela relevância da matéria, conclamamos os ilustres pares a aprovarem este Projeto de Resolução.
Pirassununga, Julho de 2009
André Luís Heinzl
Presidente PSOL de Pirassununga
Protocolo nº 02103 – Câmara Pirassununga – 14/08/2009 – 15:02.
