COBRAÇAS INDEVIDAS AOS SERVIDORES DO DER/SP

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) PROMOTOR (A) DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PIRASSUNUNGA.

Oficio nº. 013/2009

O  Partido Socialismo e Liberdade – PSOL  de Pirassununga leva ao conhecimento de V. Excia., cópias xerográficas do contrato  celebrado entre o ESTADO DE SÃO PAULO e o BANCO NOSSA CAIXA S.A. , e o TERMO DE ANUÊNCIA AO CONTRATO  firmado pelo  DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM e o BANCO NOSSA CAIXA S.A., para a realização dos pagamentos dos funcionários e servidores da autarquia estadual.

Segundo consta na CLÁUSULA TERCEIRA, item II:

“ promover a abertura e manutenção das contas correntes dos servidores e empregados públicos do Poder Executivo e das entidades  anuentes e aderentes, para crédito dos vencimentos e/ou quaisquer outras verbas decorrentes do vinculo funcional.

E ainda no seu  PARÁGRAFO PRIMEIRO:

“O  BANCO não poderá efetuar cobrança de tarifas bancárias dos servidores e empregados públicos abrangidos pelos serviços objeto do presente contrato relativos aos seguintes serviços:

I – transferência, total ou parcial, dos créditos para outras instituições;

II – saques totais ou parciais dos créditos; e,

III – fornecimento de cartão magnético e/ou talonário de cheques para movimentação dos créditos”.

Estamos sendo indagados pelos  funcionários do  DER, de que o BANCO NOSSA CAIXA não deveria cobrar mensalmente a TARIFA DE MANUTENÇÃO DE CONTA CORRENTE e que quanto às outras tarifas bancárias, deveriam estar isentas.

Submetemos a analise de Vossa Excia. e estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos, para as providencias necessárias.

Nestes Termos,

Pede e Espera deferimento,

Pirassununga, 28 de agosto de 2009

Presidente PSOL Pirassununga

Protocolo