EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) PROMOTOR (A) DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PIRASSUNUNGA.
Oficio nº. 013/2009
O Partido Socialismo e Liberdade – PSOL de Pirassununga leva ao conhecimento de V. Excia., cópias xerográficas do contrato celebrado entre o ESTADO DE SÃO PAULO e o BANCO NOSSA CAIXA S.A. , e o TERMO DE ANUÊNCIA AO CONTRATO firmado pelo DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM e o BANCO NOSSA CAIXA S.A., para a realização dos pagamentos dos funcionários e servidores da autarquia estadual.
Segundo consta na CLÁUSULA TERCEIRA, item II:
“ promover a abertura e manutenção das contas correntes dos servidores e empregados públicos do Poder Executivo e das entidades anuentes e aderentes, para crédito dos vencimentos e/ou quaisquer outras verbas decorrentes do vinculo funcional.
E ainda no seu PARÁGRAFO PRIMEIRO:
“O BANCO não poderá efetuar cobrança de tarifas bancárias dos servidores e empregados públicos abrangidos pelos serviços objeto do presente contrato relativos aos seguintes serviços:
I – transferência, total ou parcial, dos créditos para outras instituições;
II – saques totais ou parciais dos créditos; e,
III – fornecimento de cartão magnético e/ou talonário de cheques para movimentação dos créditos”.
Estamos sendo indagados pelos funcionários do DER, de que o BANCO NOSSA CAIXA não deveria cobrar mensalmente a TARIFA DE MANUTENÇÃO DE CONTA CORRENTE e que quanto às outras tarifas bancárias, deveriam estar isentas.
Submetemos a analise de Vossa Excia. e estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos, para as providencias necessárias.
Nestes Termos,
Pede e Espera deferimento,
Pirassununga, 28 de agosto de 2009
Presidente PSOL Pirassununga
Protocolo
