CONTRATAÇÕES IRREGULARES EM 2.005 JULGA Tribunal de Contas

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) PROMOTOR (A) DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PIRASSUNUNGA

Oficio nº. 016/2009

Referencia:  TC-027558/026/08 – RELATÓRIO 15.07.2009 e ACÓRDÃO DE 29.07.2009. (ANEXOS I e II)

Tendo em vista o relatório e acórdão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, juntados conforme anexos I e II, as informações contidas nos mesmos trata-se de gravíssimas.

Considerando a extrema relevância apontada pelo Órgão Fiscalizador de Contas do Estado de São Paulo, encaminhamos a Vossa Excelência para que sejam tomadas as devidas providencias para com o assunto e seus respectivos responsáveis.

Sendo somente para com o momento, agradecemos atenção para com o assunto.

Nestes Termos,

Pede deferimento,

Pirassununga, 03 de setembro de 2.009.

Presidente PSOL Pirassununga

Protocolo recebido por AEM-MAT.1327 em 03/09/2009.