Denúncia com base Lei nº9452/97

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA

O Partido Socialismo e Liberdade – PSOL, representado por seu presidente do Diretório Municipal de Pirassununga o Sr. André Luís Heinzl, RG 25.552.963-6 CPF 118.095.608-70, residente e domiciliado nesta cidade, abaixo assinados, com base no art. 5º, XXXIV, a, vêm oferecer DENÚNCIA com base na Lei nº9.452/97, art.3º, em desfavor do Poder Executivo Municipal, representado pelo Sr. Ademir Alves Lindo, prefeito municipal de Pirassununga, pelos fatos e motivos adiante expostos:

A Lei nº 9.452/97 determina que todos os recursos federais liberados em favor do município sejam divulgados por meio de notificação a ser feita pela Prefeitura aos partidos políticos, sindicatos e entidades empresariais. Acontece que o denunciado não cumpre seu dever imposto pela Lei. Nenhuma das entidades referidas, recebeu a notificação legal. O art. 3 º da Lei determina que nesses casos a câmara de vereadores deve comunicar o fato ao TCU por meio de representação.

Ante o exposto, requerem:

a)que esse Poder Legislativo ofereça representação ao Tribunal de Contas da União comunicando a irregularidade e pedindo que as medidas administrativas sejam tomadas para que o direito da sociedade seja assegurado.

b)com base no art. 5º, XXXIII, CF, e na Lei nº 9.051/95, que as decisões tomadas relativas ao presente pedido sejam informadas aos denunciantes.

Nestes termos,

Pede deferimento.

Pirassununga, 14 de Agosto de 2.009

Presidente PSOL

ANDRÉ LUÍS HEINZL

Protocolo nº 02102 – Câmara Pirassununga - 14/08/2009 – 14:55 hs.

Protocolo nº 02162 – Câmara Pirassununga – 20/08/2009 – 15:58 hs.