CÂMARA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA
DIGNÍSSIMA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE PÚBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Sr. PAULO EDUARDO CAETANO ROSA – Presidente
Sr. ANTONIO CARLOS DUZ
Sr. OTACILIO JOSÉ BARREIROS
Oficio nº. 014/2009
Referente: TC-002510/026/07 – 04.08.2009 e
PARECER DE 11.08.2009. (ANEXOS I e II)
Tendo em vista o processo e parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, juntados conforme anexos I e II levamos a esta Casa de Leis, mais precisamente à COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE PÚBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, as informações que consideremos de extrema relevância apontadas pelo Órgão Fiscalizador de Contas do Estado de São Paulo.
Neste sentido pedimos providencias para com o cumprimento em sua totalidade a Lei nº 11.494 20/JUNHO/2007, entretanto destacamos:
CAPÍTULO VI – DO ACOMPANHAMENTO, CONTRELE SOCIAL, COMPROVAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS RECURSOS.
Aproveitamos ainda e com base no Art. 25 que se refere aos registros contábeis e os demonstrativos gerenciais mensais, atualizados, relativos aos recursos repassados e recebidos à conta dos fundos assim como os referentes às despesas realizadas ficarão permanentemente à disposição dos conselhos responsáveis, bem como dos órgãos federais, estaduais e municipais de controle interno e externo, e ser-lhes-á dada ampla publicidade, inclusive por meio eletrônico.
Assim sendo pedimos a Vossas Excelências cópia xerográfica e/ou digital dos últimos dois mandatos dos atos deliberados pelo respectivo conselho FUNDEB, para acompanhamento por esta entidade civil pública.
Nestes Termos,
Pede deferimento,
Pirassununga, 03 de setembro de 2.009.
Presidente PSOL Pirassununga
C.C. MINISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICIPIO DE PIRASSUNUNGA
Protocolo 02351 – Câmara Municipal-03/09/2009 – 16:33:35
