Os Direitos Humanos têm sido tratados pelo Estado brasileiro, nos níveis municipal, estadual e federal, sob forte influência do senso comum e dos setores conservadores da sociedade. Isso impede o avanço nas políticas públicas, para além da retórica sobre a universalização e a igualdade de direitos e garante a impunidade e a reprodução dos métodos violentos para contenção e repressão sociais, aplicados ao longo da história do Brasil, sobretudo nos governos ditatoriais.
A construção política desta concepção nas últimas décadas conta com o uso do aparato de comunicação social e se dá através da dispersão e da fragmentação dos Direitos Humanos nos chamados “segmentos historicamente vulneráveis e discriminados”. Os segmentos oprimidos, dispersos, batalham entre si tanto pela representação nos espaços de participação como também, por políticas públicas, programas e ações afirmativas que atendam suas demandas específicas.
Esta fragmentação perde de vista a totalidade: “as solidariedades se desfazem na decomposição do ‘eu múltiplo’ e nas subjetividades pulverizadas de uma socialização em migalhas” (Daniel Bensaid). Perde-se de vista principalmente a questão de classe social e o papel da violência institucional, exercida diretamente pelo aparelho repressor do Estado na criminalização dos habitantes dos territórios e das populações submetidas à pobreza.
A violência institucional banalizou a tortura e o assassinato exercidos por agentes do Estado brasileiro, tendo a seu favor uma opinião pública obscurantista, cínica e complacente com os crimes dos ricos e da classe média e rigorosa na punição extraordinária dos pequenos delitos contra o patrimônio que povoam as nossas prisões.
A impunidade e a prática do esquecimento pelo Estado brasileiro
As violações aos direitos humanos, no corpo e na vida dos oprimidos têm longa história no Brasil. A tortura, que sempre existiu no nosso passado escravista, na Primeira República e nas ditaduras, continua existindo e é cotidianamente praticada nas delegacias e presídios, mas são tornadas invisíveis aos olhos da opinião pública. O mesmo acontece hoje com as execuções sumárias praticadas por policiais.
A invisibilidade da violência institucional hoje tem a ver com a prática brasileira do esquecimento que confronta os princípios da chamada “Justiça de Transição” que é o conjunto de mecanismos, judiciais e extrajudiciais, criados pelas sociedades para trabalhar com o legado histórico das violações de direitos humanos e atrocidades cometidas em massa na passagem de um regime autoritário ou totalitário para um Estado democrático de direito.
Esses mecanismos impõem como obrigação ao Estado, não apenas em relação às vítimas dessas violações, mas a toda a sociedade:
1) investigar, processar e punir os violadores de direitos humanos;
2) revelar a verdade às vítimas, seus familiares e a toda sociedade;
3) oferecer reparações econômicas e simbólicas, desenvolvendo instituições de memória; e
4) afastar os violadores de órgãos públicos e posições de autoridade.
Na América Latina isso está condensado nas consignas de Memória, Verdade, Justiça e Reparação.
O Brasil é o país mais atrasado na aplicação desses princípios, preservando a impunidade em relação à violência institucional do Estado brasileiro em todos os níveis. As denúncias de agressões, violações de direitos humanos, ações violentas e assassinatos praticados pelos agentes do Estado contra a população submetida à pobreza e os movimentos sociais são cada vez mais freqüentes no país.
Criminalização da Pobreza
Essas formas de violência institucional que acomete a população submetida à pobreza e os territórios onde vivem têm raízes diretas com a violência repressiva da ditadura militar, que golpeou os militantes políticos, boa parte deles oriundos da classe média.
É a impunidade e o esquecimento dos crimes de torturas, assassinatos e desaparecimentos de corpos praticados durante a ditadura que estruturam a banalização do atual quadro violência institucional. Na invisibilidade dos crimes atuais contra os habitantes dos territórios da pobreza está contido o desprezo pelos marginalizados e excluídos da sociedade de mercado, mas também, a tolerância para com as violações dos direitos humanos contra a vida e a integridade física, atingidas pela tortura e pelas execuções sumárias.
É preciso romper a barreira do esquecimento e da verdade dos crimes cometidos pelo Estado ao longo de nossa história e em particular na ditadura militar, para que haja tomada de consciência das atuais violações e crimes que continuam progressivamente ocorrendo contra as populações submetidas à pobreza, a ponto de transformarem-se em política de Estado.
Os habitantes dos territórios da pobreza, favelas e periferias, sobretudo a juventude negra são alvos privilegiados de invasões e abordagens truculentas, seguidas de torturas e tratamentos cruéis e degradantes, de encarceramento muitas vezes injusto e “plantado”, ou, no limite, de execuções sumárias, às vezes com ocultamentos de cadáveres. Esse tratamento, ilegal do ponto de vista de qualquer legislação, está banalizado, naturalizado, integrado à “normalidade” da sociedade brasileira.
A criminalização da pobreza é realizada essencialmente em dois eixos complementares e simultâneos, um pela via legal e outro estritamente ilegal, porém tolerado pela sociedade.
O eixo legal é o encarceramento em condições totalmente degradantes. Dados do Departamento Penitenciário Nacional apontam que a população carcerária do País mais que dobrou entre 2000 e 2009, saltando de 232.755 para 473.626, somando-se pessoas com penas definidas e que aguardam julgamento. No mesmo período, a população brasileira total cresceu 11,8%.
São Paulo congrega o maior número de presos do Brasil: mais de 150 mil, sendo que 50% têm entre 18 e 24 anos, com super-representação da juventude negra.
Além disso, o cumprimento da Lei de Execuções Penais, que permitiria ao preso sair para o regime semi-aberto depois de cumprida uma parte da pena, é dificultado ao máximo pelo Poder Judiciário e pelas Administrações Penitenciárias, já que há poucas vagas em presídios especiais para isso.
Para os pobres também não vale a regra de que preso sem condenação em última instância pode aguardar o julgamento em liberdade. Quando o presidente do STF concedeu dois habeas corpus ao banqueiro Daniel Dantas em menos de 48 horas, havia 211 mil presos na mesma situação. Cerca de metade da população encarcerada no Brasil é composta por pessoas que ainda aguardam o julgamento.
Injustiças gritantes, presos indevidos por troca de nome, humilhação e arbitrariedades de toda espécie com os parentes que os visitam, falta de assistência médica da qual decorrem graves seqüelas e às vezes até a morte, falta de assistência jurídica e, além do mais, as torturas como castigo pelas denúncias das más condições, este é o retrato do sistema carcerário feito para os pobres.
O eixo ilegal da criminalização da pobreza é realizado também em flagrante contradição com a legislação: são as execuções sumárias ou extrajudiciais realizadas por agentes do Estado – policiais militares e civis, guardas municipais, agentes carcerários e outros – em serviço e fardados, ou fora de serviço, contra pessoas descobertas em flagrante delito, contra suspeitos a partir de um “padrão” pré-determinado diretamente relacionado com sua condição social e sua raça ou etnia e ainda contra os chamados “inocentes”, metralhados casualmente por se encontrarem em lugares onde a pobreza é perseguida.
Apesar de ilegal, esta atividade é incentivada por uma parte da sociedade brasileira e sua mídia, enquanto a opinião pública progressista ignora estes atos, tornados invisíveis. A justificativa para as execuções sumárias é sempre a “legítima defesa” jamais investigada ou provada. Os casos são registrados nos boletins de ocorrência como “resistência seguida de morte” ou “auto de resistência”, a vida do assassinado é vasculhada na busca de razões que demonstrem um passado delituoso ou obscuro e, o homicídio executado pelo agente do Estado não é registrado. A cena do crime é sempre desfeita. Os mortos (ou semimortos) são jogados na caçamba do camburão policial e levados para hospitais e as cápsulas das balas recolhidas.
Exemplos destas formas de execução foram os chamados “Crimes de Maio” na suposta reação do Estado contra o crime organizado em que mais de 490 pessoas foram assassinadas pelas forças públicas sendo 60% com menos de 36 anos das quais 94% sem qualquer histórico de passagem por um distrito policial. Ou ainda as recentes mortes por espancamentos de dois jovens motoboys na Grande São Paulo.
Em São Paulo os policiais matam através dos chamados “grupos de extermínio”, homens encapuzados executando chacinas, como forma de amedrontar as comunidades. A autoria policial da maior parte das chacinas só vem a ser confirmada a contragosto das investigações policiais, quando um grupo de extermínio torna-se tão saliente que não é mais possível esconder a sua existência, como os “Matadores dos 18? (18º Batalhão da Polícia Militar) em 2007, os Highlanders (que cortavam as cabeças dos assassinados), em 2008 e o grupo de Policiais acusados pelos assassinatos de 23 jovens na baixada santista em 2010.
Por outro lado, não há estatísticas confiáveis das mortes por agentes do Estado, as instituições acadêmicas e as autoridades se congregam em inépcia para obscurecer os crimes, enfiando-os na categoria de “homicídios” e transferindo-os para a “violência da sociedade”. As diversas contagens variam pois os critérios comuns inexistem, justamente como forma de impedir não apenas a investigação policial, como também as análises acadêmicas. Estas, na falta um padrão confiável, se baseiam nas estatísticas da área de saúde, falhos nos dados de autoria do crime.
A criminalização dos movimentos sociais
O aprofundamento e continuidade das políticas neoliberais sob o governo Lula, a cooptação de lideranças e de grande parte dos movimentos sindicais e sociais pelos aparelhos de Estado, notadamente aqueles vinculados a CUT, têm favorecido na atual conjuntura o fortalecimento de uma ofensiva de direita que aglutina partidos políticos tradicionais, poder judiciário, empresários e a grande mídia comercial na propagação de uma ideologia que clama por repressão e criminalização dos movimentos sociais combativos.
Exemplos disso são as perseguições e as tentativas de extinção judicial do MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra) e o fechamento de escolas vinculadas ao movimento em assentamentos consolidados. Além da truculência com que são tratadas as ações do MST e do MTST (Movimento dos Trabalhadores Sem Teto) e do MTL (Movimento Terra, Trabalho e Liberdade), em ocupações de terras rurais e urbanas que não cumprem qualquer função social.
Em Americana no interior de São Paulo, a polícia militar sem qualquer decisão judicial que a respaldasse, por duas vezes reintegrou a “posse” de uma área pública ocupada pelo MST, para devolvê-la à exploração ilegal por uma Usina no plantio de cana-de-açúcar.
Com o movimento sindical combativo, que ainda resiste à retirada de direitos sociais, demissões, reduções salariais e ataques ao direito de greve, o processo de criminalização também vem ocorrendo. Sofre pesadas multas, restrições de suas atividades através de “interditos proibitórios” que, determinados pela justiça, impedem ações próximas das unidades de trabalho. Além da repressão direta pela polícia militar.
Em conseqüência desta ofensiva conservadora, a impunidade e as ameaças de mortes e assassinatos de lideranças de trabalhadores rurais e defensores de direitos humanos, principalmente no campo, tem se intensificado. Desta forma os movimentos têm sido alvos constantes do poder judiciário e da polícia em diversos estados do país e suas manifestações frequentemente são enquadradas pela mídia comercial e pelo judiciário como similares ou vinculados ao “terrorismo”.
Segregação social
A segregação social é imposta pelo Estado brasileiro, como forma de restringir a presença e a circulação da população submetida à pobreza, a determinados territórios da cidade, contendo-a em espaços “destinados a ela” e também, para “higienizar” totalmente os territórios de interesse do capital imobiliário, viabilizando a “circulação segura” de investidores e ou seus empreendimentos.
Expressando-se na imensa desigualdade social, com o aprofundamento da pobreza urbana e o crescimento das favelas e periferização da população, a resposta do encarceramento em massa de pobres já parece não ser suficiente. Agora se faz necessário o controle dos territórios pobres por meio de barreiras e ocupações militares visando reforçar a estrutura social estigmatizadora e segregacionista. O exemplo disso são as operações “Saturação” em São Paulo, em que um enorme contingente da Polícia Militar é deslocado para bairros pobres da cidade e impõem uma verdadeira ocupação, com revista a casas e a quem entre ou sai da área delimitada pela ocupação.
As ocupações militarizadas e permanentes refletem uma política vinculada à noção de extermínio. O controle permanente da vida dos moradores pelas forças de segurança por meio de toques de recolher, abordagens humilhantes, invasões de domicílios, criminalização das pessoas e da cultura popular têm sido cada vez mais o cotidiano das populações mais pobres das favelas e das periferias urbanas.
Os métodos utilizados pelo Estado no processo de segregação social, além daqueles já abordados, envolvem políticas como:
- os chamados “toques de recolher” e programas de intolerância total ou “tolerância zero”adotados em muitas cidades do interior paulista e na grande São Paulo, cerceando liberdades em especial de moradores de rua, adolescentes e jovens;
- intervenções urbanísticas e obras como remoções compulsórias e construções de verdadeiras muralhas que separam as comunidades pobres dos bairros abastados e territórios de interesse do capital;
- crimes onde o Estado com operações variadas de sua máquina, expulsa comunidades inteiras para fazer valer seus interesses e de seus aliados, como foi o caso dos alagamentos na região do Jardim Pantanal provocados pelo governo do Estado de São Paulo através do controle de vazão das águas do Tietê;
- negação do direito à cidade com elaboração de legislações restritivas e que ferem liberdades individuais e coletivas, como as mudanças em padrões urbanísticos atendendo a especulação imobiliária;
- total desrespeito à função social da terra e ignorância dos dispositivos preconizados no Estatuto da Cidade e que deveriam figurar nos Planos Diretores.
Discriminação
Embora as discriminações sejam tratadas em capítulos específicos deste programa, em relação aos direitos humanos torna-se importante pontuar alguns dos aspectos desta construção histórica.
É preciso dedicar especial atenção ao combate de toda discriminação, tendo em vista que as políticas públicas do Estado brasileiro são fortemente permeadas por discriminações de gênero, raça, orientação sexual ou identidade de gênero, geração, religião, entre outras que permanecem impregnadas nas instituições. Isso só faz agravar o conjunto das violações discutidas anteriormente, contra determinados grupos sociais.
A população negra, sobretudo a juventude, são as principais vítimas do Estado brasileiro tanto por ser a maioria da população submetida à pobreza, como pelo estigma carregado pela sua negritude. O termo “faxina étnica” usado no capítulo específico da comunidade negra, talvez seja o que melhor denuncie a ampliação do extermínio de jovens negros nas periferias das cidades.
Os registros de ameaças, agressões e outras formas de violência contra mulheres vêm crescendo em todo o país como crescem também os casos de violência fatal, originadas pela não apuração de denúncias registradas junto aos órgãos de segurança e totalmente ignoradas pelos agentes do Estado.
Aumentam também as agressões e assassinatos, motivados pela homofobia e pela intolerância contra a população LGBT.
Essas são apenas algumas das formas de manifestações discriminatórias que deverão ser combatidas frontalmente, por um Estado comprometido como o fim de toda forma de discriminação e preconceito.
Desta forma ao traçar seu programa para o governo do Estado de São Paulo o PSOL incorpora com radicalidade e prioridade absoluta a temática dos Direitos Humanos, comprometendo-se com políticas que levem a:
- Fim do registro de “Resistência seguida de morte” ou “Auto de resistência” e pela investigação do homicídio cometido pelos agentes do Estado;
- Desmantelamento dos grupos de extermínio;
- Desmilitarização das polícias e formação em Direitos Humanos continuada da corporação;
- Desmilitarização das periferias urbanas;
- Julgamento e punição para os agentes do Estado que cometem tortura e execuções sumárias;
- Aplicação aos presos da Lei de Execuções Penais e respeito à integridade física dos presos e de suas famílias;
- Não à anistia aos torturadores do período da ditadura militar
Paulo Bufalo é professor, membro da executiva Estadual do PSOL, foi candidato a governador em 2010.